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quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Comentários Políticos: As condenações de Dirceu e Genoíno
Fundamentos jurídicos primários, aqueles que exigem provas materiais ou imateriais que justifiquem culpabilidade, foram esquecidos, descartados, relegados ao covil dos princípios aéticos e espúrios.
Depois de eliminados todos os fatores e fatos que possibilitavam inocência, frente ao que estava sendo julgado, restaram, por conseqüência, apenas aqueles condenatórios.
Com arrogância os ministros (não seria mais adequado juizes?) distorceram e inventaram prescrições constitucionais, no mínimo atropelaram a razão, os preceitos, a liturgia do posto que ocupam. Pedantearam, deslustraram-se, enlouquecidos pela ilusória vaidade midiática.
Passaram ao largo das evidências e se embrenharam pela trilha obscura do desdouro e da conspurcação.
Conspícuo, apenas o paradigmático Ricardo Lewandowski.
Esse colegiado escancarou precedentes jurisprudenciais, os quais almejo sejam aplicados quando do julgamento do “mensalão” do PSDB, isso, se não permitirem que o crime prescreva.
Dirceu e Genoíno foram condenados sem domínio e muito menos fatos que lhes imputassem culpa. Apenas porque um foi ministro de Lula e o outro presidente do partido de Lula. O alvo, sem dúvida, era e é Lula.
A decisão do STF foi política e não técnica. Decisão alicerçada na presunção via interpretação equivocada da teoria do jurista alemão Claus Roxin. Segundo o autor da teoria, não só quem executa é responsável pelo delito, mas também quem tem o poder de decidir sobre sua realização. Daí tiraram da cartola juízo baseado nas aparências. No entanto, para desconforto dos ministros do STF, Roxin veio a público e registrou que, no caso do dito “mensalão”, sua teoria não se aplica, não permite ausência de provas. Do alto de seus mais de 80 anos, Roxin decretou: “quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”.
Curiosamente o STF atuou na mão contrária da que caminhou em passado recente, quando concedeu liberdade a criminosos como Daniel Dantas, Roger Abidelmassih, Regivaldo Galvão – esse, para os de memória curta foi o mandante do crime de morte de Dorothy Stang, missionária americana no Pará -, para citar apenas três, dentre os inúmeros casos existentes na folha corrida do órgão.
E não exigiram a entrega dos passaportes de nenhum deles.
O que deve impactar o ex-presidente Lula, mortificando-o, é o fato de que foi ele quem indicou nove dos atuais ministros do STF, bem como o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Não que eles lhe devessem favor, mas que pelo menos ilustrassem o posto que ocupam por méritos adquiridos, validando, legitimando as indicações.
Fica, pois uma constatação inquietante: nem por ocasião do golpe militar de 64 o Supremo foi tão erradio.
Jeferson Malaguti Soares,
Ribeirão das Neves-MG
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